Tudo que possa ser estabelecido em um contrato ou negociado, pode ser solucionado por arbitragem.
O presidente da ACI Santa Cruz, Lucas Rubinger, assinando o regulamento da CAACI, sendo testemunhado pelo vice presidente de arbitragem, Paulo Roberto de Souza Bigolin, pelo diretor executivo da ACI e diretor secretário da CAACI, Cassiano Steinhaus, pelo 1º vice-presidente da ACI, Gabriel Haas de Borba, pela presidente da Subseção Santa Cruz da OAB/RS, Rosimeri Hofmeister e pelo presidente do INDERS Dartagnan Limberger Costa.
São várias as possibilidades de utilização da arbitragem pelas empresas e mesmo pelas pessoas físicas.
O mais comum, no direito empresarial, é a utilização da arbitragem, com a inclusão da cláusula compromissória, nos contratos de “acordo de sócios”, e também em questões trabalhistas cujas remunerações sejam superiores a duas vezes o limite máximo da Previdência Social. Em 2020 estas remunerações devem ser superiores a R$ 12.202,12.
Ainda, a arbitragem pode ser utilizada em questões de condomínios, em contratos imobiliários, nas cobranças de dívidas, e em qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor, inclusive nas questões envolvendo a administração pública.
Os árbitros são especialistas em suas áreas, o que dispensa a necessidade de perícias, e suas decisões são mais técnicas e fundamentadas.
A CAACI, de acordo com seu regulamento, realiza todo o procedimento, até a sentença arbitral, no prazo máximo de 60 dias, ou seja, agilidade, economia e sigilo no processo arbitral. Importante lembrar que a sentença arbitral é um título executivo e dela não cabe recurso, tampouco para o judiciário.
Os árbitros são especialistas em suas áreas, o que dispensa a necessidade de perícias, e suas decisões são mais técnicas e fundamentadas.
São várias as possibilidades de utilização da arbitragem pelas empresas e mesmo pelas pessoas físicas.
O mais comum, no direito empresarial, é a utilização da arbitragem, com a inclusão da cláusula compromissória, nos contratos de “acordo de sócios”, e também em questões trabalhistas cujas remunerações sejam superiores a duas vezes o limite máximo da Previdência Social. Em 2022 estas remunerações devem ser superiores a R$ 14.174,44.
Ainda, a arbitragem pode ser utilizada em questões de condomínios, em contratos imobiliários, nas cobranças de dívidas, e em qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor, inclusive nas questões envolvendo a administração pública.